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July 3, 2025
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL, MAU ATENDIMENTO, CONSTRANGIMENTO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS DO CONSUMIDOR No dia 20/06/2025, realizei meu check-in na Pousada Bichelenga, situada na Alameda dos Coqueiros, s/n – Imbassaí, Mata de São João – BA, CEP 48280-000, com reserva confirmada até o dia 22/06/2025. Estava acompanhada de minha filha, além de outros conhecidos hospedados no local, como minha pastora e sua família. Após o check-in, saí para conhecer a cidade. Ao retornar, já à noite, percebi que o ar-condicionado do quarto não funcionava e que as paredes estavam infestadas de cupins. Imediatamente, procurei a recepção para relatar o problema. O recepcionista, a princípio, apenas trocou a pilha do controle remoto, mas o aparelho continuou inoperante. Após nova reclamação, o controle foi substituído, sem sucesso. Somente na terceira ida à recepção o funcionário me acompanhou até o quarto, verificando o disjuntor e outras possibilidades — todas ineficazes. Na sequência, o Sr. Bruno, representante da empresa, compareceu ao quarto e, após várias tentativas frustradas de solução, informou que o problema não poderia ser resolvido naquela noite, sugerindo o uso de um ventilador portátil. Recusei a solução improvisada e reiterei meu direito de ser realocada para um quarto em condições adequadas de hospedagem. Após longa demora, retornei à recepção, onde fui informada por Bruno de que não havia disponibilidade de outros quartos — informação inverídica, pois, ao consultar a internet, constatei que a pousada possuía quartos disponíveis. Após insistência e reafirmação dos meus direitos enquanto consumidora, fui, por fim, realocada para outro quarto (um apartamento triplo), com a ressalva, feita em tom debochado e irônico por Bruno, de que a acomodação seria temporária e que, no dia seguinte, eu deveria me mudar novamente, pois minha reserva era para um apartamento duplo. A postura do Sr. Bruno, desde o início, foi marcada por impaciência, arrogância e total desrespeito, agravando ainda mais o cenário de descaso. Na manhã do dia 21/06/2025, durante o café da manhã, fui abordada pela gerente da pousada, que comunicou que, por ordem de Bruno, eu deveria desocupar o quarto e ser transferida novamente. Informei que não aceitava mudar de quarto, considerando os transtornos anteriores, e que, com base no Código de Defesa do Consumidor, eu tinha direito à manutenção na nova acomodação como forma de compensação pela falha inicial. A gerente alegou desconhecer os detalhes do ocorrido e afirmou estar apenas cumprindo ordens. Ao sair para novos passeios pela cidade, a partir do início da tarde, passei a receber ligações insistentes da pousada, com ameaças veladas de que, caso eu não retornasse imediatamente, meus pertences seriam removidos do quarto. Reforcei, por telefone, que não autorizava a retirada de meus bens e que qualquer movimentação sem minha presença configuraria clara violação de direitos previstos no Código de Defesa do Consumi
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